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GRADUAÇÃO

Os cursos de graduação podem ser Bacharelado ou Licenciatura. A Licenciatura forma professores para atuação no ensino fundamental e médio. O Bacharelado habilita profissionais a atuar em áreas específicas (ex: bacharéis em Direito, Administração).

Os cursos Superiores de Tecnologia, são graduações que oferecem uma opção para uma inserção mais rápida no mercado de trabalho.

Manual do Aluno - 2011

Conheça os cursos de graduação oferecidos, clicando nas setas abaixo:

Administração
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia M N
Ipanema M N
Tijuca M N
Jacarepaguá M N
Niterói N
Araruama N
Friburgo N
Campos M N
Méier M T N
Vitória N
Santa Cruz M N
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Superior de Tecnologia
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia N
Ciência da Computação
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Campos N
Ciências Contábeis
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia M N
Ipanema M N
Tijuca M N
Jacarepaguá N
Niterói N
Friburgo N
Campos N
Vitória N
Santa Cruz M N
Ciências Econômicas
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia M N
Ciências Sociais - Produção e Política Cultural
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Pio X M N
Ipanema M T
Ciências Sociais - Sociologia
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Pio X M N
Comunicação Social
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Tijuca M N
Design de Interiores
Superior de Tecnologia
  Unidade(s) Turno(s)
Ipanema M N
Design de Moda
Superior de Tecnologia
  Unidade(s) Turno(s)
Ipanema N
Niterói M
Campos -
Direito
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia M T N
Ipanema M N
Tijuca M T N
Jacarepaguá M T N
Niterói M T N
Araruama N
Friburgo M N
Campos M N
Méier M T N
Santa Cruz M N
Bangu M T N
Penha M T N
Engenharia Civil
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Bangu M N
Engenharia de Produção
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia N
Niterói M N
Friburgo M N
Campos M N
Santa Cruz M N
Bangu M N
Penha M N
Engenharia Mecânica
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Campos M N
Formação Pedagógica para Docentes (AVM)
Licenciatura
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia -
Gestão Comercial
Superior de Tecnologia
  Unidade(s) Turno(s)
Campos N
Gestão de Recursos Humanos
Superior de Tecnologia
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia N
Graduação Superior de Moda
Outras
  Unidade(s) Turno(s)
Ipanema M
História
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Tijuca M T N
Méier T
Santa Cruz M T N
História com Ênfase em Patrimônio Cultural
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Pio X M N
Letras com Ênfase em Intérprete em Língua Inglesa
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Pio X M N
Letras: Português - Inglês
Licenciatura
  Unidade(s) Turno(s)
Tijuca M T N
Méier T
Santa Cruz M T N
Letras: Português - Literatura
Licenciatura
  Unidade(s) Turno(s)
Santa Cruz M T N
Letras: Português - Literatura
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Tijuca M T N
Música
Licenciatura
  Unidade(s) Turno(s)
Friburgo N
Pedagogia
Licenciatura
  Unidade(s) Turno(s)
Tijuca M T N
Araruama N
Friburgo N
Méier T
Santa Cruz M T N
Penha M T N
Processos Gerenciais
Superior de Tecnologia
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Assembléia N
Araruama N
Relações Internacionais
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Centro - Pio X M N
Ipanema M N
Campos M N
Serviço Social
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Tijuca M T N
Bangu M N
Penha M T N
Sistemas de Informação
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Campos -
Turismo
Bacharelado
  Unidade(s) Turno(s)
Vitória M N
Bolsa Meritória
Mais informações LINK
A Universidade Candido Mendes premiará, semestralmente, com a concessão de Bolsa Meritória Integral, o aluno mais bem classificado em toda a Universidade. Será também concedida a bolsa aos três primeiros colocados de cada curso de graduação das Unidades da UCAM. O primeiro colocado receberá 50%, o segundo 30% e o terceiro 20%. O critério de classificação se baseará pelo Coeficiente de Rendimento Semestral (CRS) obtido pelo aluno ao final de cada semestre letivo, a partir do segundo período, que esteja cursando no mínimo quatro disciplinas, que não tenha requisitado o trancamento de qualquer disciplina, mesmo que esteja cursando acima de quatro e tenha CRS mínimo de oito.

Além disso, faz-se necessário estar matriculado nos cursos de graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico). As Bolsas Meritórias terão vigência durante o semestre imediatamente subseqüente ao da classificação do aluno.


Financiamentos
FIES Fies LINK
É um programa do governo cujo critério de avaliação é baseado na renda familiar. É exigido fiador com renda comprovada de, no mínino, o dobro da mensalidade integral do curso financiado. O interessado deve preencher ficha no site www3.caixa.gov.br/fies/ (em período estabelecido pela Caixa Econômica Federal), imprimir o protocolo e entregar na Instituição onde estuda. No prazo máximo de 30 dias da data do cadastramento, os candidatos selecionados são conhecidos no próprio site. Há número limitado de vagas (o número não é divulgado pela CEF). Os juros variam de 3,5% a 6,5% ao ano. Metade das mensalidades é financiada e o prazo máximo para o financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso na época do ingresso no Fies (levando em conta a duração regular do curso).
PROUNI ProUni LINK
O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, ele oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

- PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do ProgramaUniversidade para Todos - Prouni referenteao segundo semestre de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº. 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº. 5.493, de 18 de julho de 2005 e a Portaria Normativa MEC nº. 14, de 16 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2011, assim entendidas aquelas não concedidas a candidatos pré-selecionados no decorrer do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior - IES participante do Prouni, observando-se as seguintes etapas sucessivas:

I - conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no segundo semestre de 2 0 11 ;

II - conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2011.

§ 1º Observadas as etapas referidas nos incisos I e II deste artigo, as bolsas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.

§ 2º As bolsas deverão ser concedidas a estudantes que atendam ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº. 11.096, de 2005, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 6º, 13, 14, 15, 16 e 29 da Portaria Normativa MEC nº. 14, de 16 de junho de 2011

§ 3º Caso opte por efetuar a oferta das bolsas remanescentes na forma especificada por esta Portaria, a IES deverá fazê-lo para o conjunto de todas as bolsas remanescentes em todos os turnos de todos os cursos de todos os seus locais de oferta.

§ 4º Independentemente do disposto no § 3º deste artigo, as IES poderão conceder bolsas remanescentes a estudantes matriculados cujas bolsas não foram regularmente concedidas no decorrer do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2011 em função de impedimentos de natureza operacional.

Art. 2º A IES que optar por conceder as bolsas remanescentes nos termos especificados no art. 1º desta Portaria deverá emitir os Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio do Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni, no período de 29 de agosto de 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília - D F.

Art. 3º Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas especificados nesta Portaria, efetuados pelo coordenador do Prouni ou respectivo(s) representante(s), deverão ser executados exclusivamente por meio do Sisprouni, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.

§ 1º Para acesso e efetuação de quaisquer operações no Sisprouni, o coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão utilizar certificado digital de pessoa física tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº. 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

2º Cada coordenador do Prouni e respectivo(s) representante(s), deverão ter certificado digital emitido em seu próprio nome.

Art. 4º Nas etapas previstas nos incisos I e II do artigo 1º desta Portaria, terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº. 5.493, de 2005.

Art. 5º As IES deverão divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na Internet:

I - o inteiro teor desta Portaria;

II - o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos;

III - a lista dos estudantes inscritos para as bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos e, posteriormente, dos estudantes aprovados e reprovados.

Parágrafo único. A IES deverá emitir aos estudantes reprovados, documento em que conste a razão de sua reprovação.

Art. 6º As IES deverão manter arquivada toda a documentação referente à concessão de bolsas efetuada nos termos desta Portaria:

I - por cinco anos após o encerramento do benefício, no caso dos candidatos aprovados;

II - por cinco anos após a data da reprovação, no caso dos candidatos reprovados.

Art. 7º As bolsas concedidas nos termos desta Portaria não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa, salvo no caso especificado no

§ 4º do art. 1º, hipótese na qual a vigência observará o disposto no art. 30 da Portaria Normativa MEC nº. 14, de 16 de junho de 2011.

Art. 8º Fica o Secretário de Educação Superior, mediante Portaria específica, autorizado a modificar de qualquer forma o prazo especificado no art. 2º desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HADDAD
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